Especialista explica sanções a serem aplicadas na LGPD em 2023

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina aos agentes de tratamento de dados pessoais a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos aos titulares em virtude de suas atividades. Em 2022, um dos temas que mais tomou o tempo de profissionais da área foram os incidentes de segurança da informação. Uma importante medida de mitigação de danos é a comunicação da ocorrência aos titulares dos dados pessoais violados. Assim, eles poderão tomar conhecimento do ocorrido e adotar medidas de precaução para mitigar os riscos a que foram expostos em razão do incidente.

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) utiliza a Agenda Regulatória, instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias prioritárias e que serão objeto de estudo ou de tratamento pela Autoridade para o seu período de referência. A Agenda Regulatória busca conferir maior transparência e eficiência para o processo regulatório da ANPD, possibilitando o acompanhamento pela sociedade e trazendo maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados.

 

Um dos temas de maior destaque da Agenda é o Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas, uma vez que a LGPD determina que a ANPD deverá definir como ocorrerão as sanções administrativas às infrações à Lei, bem como os critérios que orientarão o cálculo do valor das multas. O sócio-diretor do escritório de advocacia Imaculada Gordiano, Ronald Feitosa, explica o que é a dosimetria. “Trata-se da fixação da pena referente à prática de uma determinada infração. E para a fixação de uma pena, os parâmetros devem ser escritos e objetivos, de forma a atender os mandamentos constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, comenta.

 

Ronald explica também quando as sanções serão aplicadas. “As sanções acontecem após o devido procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto”, afirma.

 

No início de novembro, a ANPD publicou a agenda regulatória para o biênio 2023-2024, na qual incluiu na fase inicial o Regulamento de Dosimetria e a Aplicação de Sanções Administrativas, cujo processo regulatório foi iniciado durante a vigência da Agenda regulatória para o biênio 2021-2022. Isso significa o compromisso da ANPD com a publicação da norma reguladora da dosimetria para o início de 2023.

Fonte: Capuchino Press

258 COMMENTS

  1. Howdy! Do you know if they make any plugins
    to help with Search Engine Optimization? I’m trying to get my site to rank for some targeted keywords but I’m
    not seeing very good success. If you know of any
    please share. Thanks! You can read similar art here: Wool product

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Artigos relacionados