Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Unifor oferece atendimento gratuito para declaração do IRPF 2025

A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2025 começa nesta segunda-feira, dia 17 de março, com prazo de entrega até 30 de maio. Neste período, os contribuintes devem regularizar sua situação fiscal referente aos rendimentos de 2024.

Visando auxiliar a comunidade de moradores do bairro Edson Queiroz, alunos e colaboradores da Universidade de Fortaleza — instituição mantida pela Fundação Edson Queiroz —, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) disponibiliza serviços de orientação gratuita para a elaboração e envio da declaração do Imposto de Renda, além de outros serviços fiscais.

Segundo Paulo Gomes, coordenador do NAF e docente do curso de Ciências Contábeis da Unifor, os atendimentos para a declaração do Imposto de Renda 2025 serão realizados mediante agendamento, além de haver mutirões para atender a alta demanda desse período.

Assistência contábil gratuita

Em 2024, o NAF prestou mais de 4.000 atendimentos, com destaque para a declaração de Imposto de Renda e o Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, também ofereceu orientações sobre serviços da Receita Federal, como a regularização de pendências e malha fina e a emissão de notas fiscais tanto para o setor estadual quanto municipal.

“No ano passado, mais uma vez, o núcleo da Unifor foi premiado com a maior quantidade de serviços prestados para a comunidade de todos os NAFs do Ceará. Em 2024, tivemos 4.006 atendimentos desses serviços” — Paulo Gomes, coordenador do NAF e docente do curso de Ciências Contábeis

Para agendar um atendimento ou obter mais informações, os interessados podem acessar o perfil oficial do NAF no Instagram, onde são divulgadas atualizações sobre os serviços disponíveis e orientações adicionais. Também é possível tirar dúvidas pelo telefone (85) 3477.3193 / 3192 e pelo e-mail naf@unifor.br.

Quer ser atendido pelo Núcleo para conseguir ajuda na DIRPF? A dica para quem for buscar o serviço é a de comparecer ao setor, após o agendamento prévio, portando os seguintes documentos em mãos:

  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Título de Eleitor;
  • Última declaração de IR (se houver);
  • Número de conta e agência bancária para receber restituição;
  • Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
  • Conta Gov ativa no nível ouro ou prata para fazer a declaração na modalidade pré-preenchida.

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) trata-se de um tributo progressivo, o que significa que a taxa aumenta conforme a renda do contribuinte. Essa estrutura busca promover a justiça fiscal, assegurando que aqueles com maior capacidade financeira contribuam com uma parcela maior de seus rendimentos.

Quem deve fazer a Declaração do Imposto de Renda 2025?

Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Rendimentos Tributáveis: recebimento de rendimentos sujeitos à tributação, como salários, aluguéis e aposentadorias, que totalizaram acima de R$ 33.888,00;
  • Rendimentos Isentos: obtenção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00;
  • Operações em Bolsa de Valores: realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com montante superior a R$ 40.000,00 ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Ganho de Capital: lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • Atividade Rural: receita bruta em atividades rurais acima de R$ 169.440,00 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Bens ou Direitos: propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
  • Residência no Brasil: aquisição da condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e permanência nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.

Restituição

Quando o contribuinte paga um valor superior ao imposto devido ao longo do ano, é necessário realizar uma restituição. Esse excesso pode ocorrer devido a retenções na fonte, descontos na folha de pagamento ou pagamentos mensais por estimativa. Trata-se da devolução do valor pago a mais, assegurando que o cidadão não seja prejudicado financeiramente.

Em 2025, a restituição será feita em 5 lotes:

Quem envia a declaração do Imposto de Renda logo no início do prazo, sem erros ou omissões, geralmente é incluído nos primeiros lotes de restituição. A prioridade na restituição do IR é dada nesta ordem, considerando também a data de envio da declaração:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida ou optam por receber a restituição via PIX.

A declaração pré-preenchida, que oferece prioridade na restituição, já traz automaticamente informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, sem a necessidade de o contribuinte digitar esses dados.

Em geral, é essencial que os contribuintes se informem sobre as mudanças implementadas para o Imposto de Renda 2025 e busquem auxílio quando necessário. Serviços como os oferecidos pelo Núcleo de Apoio Fiscal da Unifor são fundamentais para garantir que a declaração seja feita de forma correta e dentro do prazo, evitando complicações futuras com o fisco.

Serviço

Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF)
Atendimento para Imposto de Renda 2025 mediante agendamento
Local: Sala R-03A, bloco R – campus da Universidade de Fortaleza
Mais informações: telefone (85) 3477.3193 ou 3477.3192 | e-mail naf@unifor.br | Instagram @naf.unifor

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